O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Lélio Bentes Corrēa, e a Editora Venturoli convidam para o lançamento dos livros:

Data: 21 de junho de 2023 - 18 horas.
Local: Salão de recepções do sexto andar - Bloco B do Tribunal Superior do Trabalho TST na
SAFS QD 8 Conjunto A, Bloco B, Brasília/DF

 

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Sobre o livro: A "REFORMA TRABALHISTA" E O SISTEMA DE COTAS DE EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Segundo Augusto César Leite de Carvalho, Ministro do TST e Professor Universitário:

"É obra a ser lida e relida, com alguma dose de empatia e overdose de atenção."

Em sua apresentação, Augusto César alega:

“Um livro, como este que agora apresento, há de ser compartido e destrinçado por tantos quantos se animem com o propósito inclusivo das normas – que já possuímos em grandíssima parte – sobre os direitos das pessoas com deficiência. Ciente de estar lidando com um tema de ciência geral, mas que a poucos in[1]quieta a consciência, o autor, Cláudio Brandão, com ampla experiência no magistério e fecunda vivência de uma magistratura proativa (sem lugar para a inércia judicial meramente contemplativa), constrói um texto em que deixa, deliberadamente, para problematizar ao final. Assim como age ao destacar-se como ministro do Tribunal Superior do Trabalho, enxerga o problema e, antes de desviscerá-lo, investiga os seus significados, a sua origem, a sua real dimensão. O primeiro capítulo é dedicado, portanto, à semântica da inclusão das pessoas com deficiência. Vale-se o autor da estrutura analítica, dir-se-ia didática, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), para então esmiuçar os sentidos jurídicos dos princípios consagrados em seu terceiro artigo: dignidade inerente, autonomia individual e independência pessoal, não discriminação, plena e efetiva participação e inclusão social, respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência sob as perspectivas da diversidade e da humanidade, igualdade de oportunidades, acessibilidade, igualdade entre o homem e a mulher, terminando com o princípio do respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e aos direitos dessas crianças terem preservada a sua identidade. São, todos esses, princípios que parecem autoevidentes (se me permitem usar o neologismo sugerido por Thomas Jefferson para os direitos de liberdade), mas que ganham latitude e densidade impressionantes sob a lente do autor. Conceitos disruptivos como o de tecnologia assistiva, acomodação razoável e capacitismo são minudenciados por Cláudio Brandão, sempre a estabelecer uma sintaxe importante entre essas e outras expressões ou institutos jurídicos cuja compreensão se revela absolutamente necessária ao esforço de dominarmos, o quanto antes, toda a gramática construída com o intuito de emprestar-se efetividade ao direito de as pessoas com deficiência incluírem-se, sem barreiras, no corpo social. 10 A “REFORMA TRABALHISTA” E O SISTEMA DE COTAS DE EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O autor enfatiza, ao final do primeiro capítulo, a relevância do controle de convencionalidade ante a supremacia da CDPD. Lembra-nos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobretudo a partir do caso-líder Almonacid Arellano versus Chile, sinala que “o Poder Judiciário deve levar em conta não apenas o tratado, mas também a interpretação que a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana, fez do mesmo”. E embora a mesma Corte IDH já tenha enfatizado que o due diligence, atribuível aos estados-partes como pressuposto da responsabilidade internacional que somente sobre eles (não sobre particulares) há de recair, pode ser “resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional” (caso Lagos del Campo e outros versus Peru), Cláudio Brandão observa, com propriedade, que a CDPD não tem relação competitiva com as normas internas do Brasil ou de Portugal (que a ratificaram, o mesmo sucedendo ao Protocolo Facultativo que obriga a ambos se submeterem ao Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU). Nesse ponto, o autor sublinha que “não há falar-se no ‘embate’ em torno da norma a ser aplicada, mas, ao contrário, deve prevalecer a compreensão de que se encontrará na conjugação de todas elas a interpretação que represente a maior proteção e efetividade conferida aos direitos das pessoas com deficiência”. O segundo e o terceiro capítulos submetem a criteriosa análise as normas internas de Brasil e Portugal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, seguindo-se um dissecar, sem meias palavras, a propósito das mudanças que tiveram vez com as assim denominadas “reformas trabalhistas” havidas nesses dois países. Um estudo acadêmico sério, nesse contexto de alterações estruturais em conjuntos normativos desde sempre fundados no princípio pro homine, não se pode descolar das balizas estabelecidas pelo princípio da progressividade, cuja força normativa e submissão ao controle judicial vêm de ser proclamadas pela Corte IDH (caso Acevedo Buendía e outros versus Peru, entre outros). Cláudio Brandão está atento a tal expectativa de progressão dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais – com desdobramento sensível na proibição de retrocesso social – e então compartilha reflexões invariavelmente incômodas acerca dos reflexos das “reformas” na existência de pessoas que experimentam impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. São três eixos de pesquisa os que aparecem, por isso e daí por diante, como fios condutores nesta obra: o contrato de trabalho intermitente, a terceirização e a negociação coletiva. Inclinados docemente à construção de novos padrões normativos em alto grau de abstração, os três poderes das repúblicas brasileira e portuguesa parecem inscientes, ou indiferentes, ao modo embaraçoso, quiçá devastador, como as novas APRESENTAÇÃO 11 regras repercutem na vida e rotinas das pessoas com deficiência. Ao detalhar esses três eixos centrais de sua investigação científica, o autor oferece-nos não somente uma abordagem crítica, com fundamentos que reclamam dialeticidade, mas também proporciona ao leitor um amplo conhecimento sobre o modo como os três institutos (trabalho intermitente, terceirização e negociação coletiva) estão regulados no Brasil, em Portugal e, em análise por vezes comparativa, também em outros países. Além de trazer-nos um panorama descritivo e ao mesmo tempo crítico da realidade vivenciada, ou expectada, por pessoas com deficiência em nossos dias, o magistrado e professor Cláudio Brandão assume, ao final de sua obra, o desafio de propor soluções hermenêuticas que poderão equacionar, ou abrandar, no Brasil e em Portugal, as claras distorções entre os avanços emancipatórios garantidos convencional e constitucionalmente às pessoas com deficiência e o abismo existencial prometido a esse coletivo, historicamente vulnerabilizado, pelas novas leis, paradoxalmente surgidas a pretexto da “modernização” das relações laborais. É obra a ser lida e relida, com alguma dose de empatia e overdose de atenção”.

 

Sobre o livro: "DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"

Segundo Luciano Martinez, Juiz do Trabalho do TRT5, professor da UFBA, Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho:

 “A obra que chega às suas mãos trata dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, um dos mais relevantes temas jurídicos da atualidade, na perspectiva e voz de um dos seus maiores cultores. Cláudio Brandão oferece à comunidade acadêmica um estudo sistematizado e envolvente, que soube conciliar o aprofundamento teórico, a sensibilidade na transmissão das ideias e a capacidade de decifrar as linguagens específicas nele apresentadas. Eis aqui uma obra que não somente informará, mas que, bem além disso, inspirará e encantará leitores”.