(Jornal SP Norte - Parte 3 de 4)

SISTEMA ELEITORAL MISTO

O distrital puro tem a favor o menor custo da campanha, a aproximação do eleito ao eleitorado que o elege. É democrático nesse sentido e o povo escolhe aquele candidato que conhece, conforme ensina Montesquieu, e pode cobrá-lo. Entretanto, perderemos a oportunidade de eleger bons políticos que não conseguiriam sucesso em uma região de distritos, mas alcançariam êxito no total, ou seja, em todo o Estado-membro ou no Distrito Federal.

O misto, embora com custo pouco maior, mas bem reduzido em relação ao atual, traz a vantagem de selecionar pretendentes capazes, honestos, excluídos no distrital puro. Teríamos, assim, como exemplo, nas unidades federativas, para Deputados 20% eleitos pelo voto proporcional em lista aberta e 80% escolhidos pelo voto distrital majoritário. Nos municípios de grande população seguiríamos os mesmos critérios e nos menores prevaleceria apenas voto distrital majoritário.

É exatamente o contrário aos desejos da classe política. Pretendem muitos recursos públicos para o fundo partidário, para a verba eleitoral e lista fechada, onde os “caciques” encabeçarão, serão eleitos com o dinheiro do povo, sem esforço, enquanto aos demais militantes resta trabalhar, sem oportunidade e sem a possibilidade de renovação. Os partidos não são, internamente, democráticos e querem piorá-los.

SUPLENTES

Devem ser eliminados. Na maioria das vezes são financiadores de campanhas, parentes ou correligionários do titular. Os titulares afastam-se para ocupar outras funções e assumem os suplentes, eleitos na chapa, desconhecidos dos eleitores. Jamais venceriam o pleito, contrariando a legitimidade necessária. Eliminando o suplente, ocorrendo vacância no cargo, a assembleia legislativa da unidade federativa elegerá o sucessor para terminar o mandato, como já ocorre em outros países.

VICES

Estes, como os suplentes, não têm funções.

Várias fórmulas foram adotadas, sem sucesso: Jânio – Jango; Tancredo – Sarney; Dilma – Temer.

A supressão conduz ao critério estabelecido na Constituição atual: a vacância no cargo Presidente faltando mais de dois anos será suprida por eleição popular após 90 dias e com menos de dois anos o pleito será feito, após 30 dias, pelo Congresso.

VOTO OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO?

O voto facultativo aparentemente seria o mais razoável. Oferece mais liberdade e neste sentido seria mais democrático.

Por outro lado, muitos setores da sociedade estariam ausentes nas disputas. Aqueles que possuem casa de campo ou de praia, ou aqueles em condições financeiras preferirão o descanso ou o passeio. O exemplo foi a abstenção, no Chile, de 70%. Evidentemente, com penalidades irrisórias e justificativas facilitadas, a abstenção é elevada, mas tornando o voto facultativo será aumentada significantemente.

Haverá um enorme déficit democrático, embora possamos dizer que houve a oportunidade de participação não exercida no uso da própria liberdade. O voto obrigatório poderá corrigir o déficit democrático, obrigando como um dever de todos para com o Estado, para que o pleito represente a participação e o desejo mais amplo da sociedade, seus segmentos, e ninguém possa reclamar.

PLEBISCITO E REFERENDO

A questão prende-se ao fato de o povo manifestar-se no sentido de conferir poder para tomada de decisões ou elaboradas as decisões o povo aprová-las. Evidentemente no plebiscito o povo autoriza, mas não sabe como um projeto será posto em vigor. Por exemplo: autorizando o parlamentarismo, existindo vários modelos qual será aprovado, o do povo ou o dos políticos?

O modelo alemão, português, espanhol, inglês ou o francês que é mais presidencialista do que em certos presidencialismos? Com efeito, cabe ao povo o direito de autorizar e aprovar o produto final, ou seja, devido à justa desconfiança na classe política, adotar o plebiscito e o referendo.

INDICAÇÃO DE MINISTROS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

É outra polêmica em debate.

A fórmula atual, para o Brasil gera dúvidas, incertezas e insatisfação. No direito comparado temos diversas possibilidades. Deve haver uma participação com indicações pela Magistratura, da Ordem dos Advogados, do Ministério Público, do Poder Legislativo, do Poder executivo.

Os candidatos devem preencher requisitos de idade, idoneidade, saber jurídico, para exercício temporário de 12 anos, ou 75, proibida a recondução, com prazos para indicação, sabatina pelo Senado e nomeação.

OUTROS ASPECTOS

As reformas não poderão olvidar dos benefícios dados às classes privilegiadas. O custo Brasil não deve ser atribuído apenas aos menos favorecidos. Todos devem contribuir. Decorre a necessidade revisional dos inconstitucionais supersalários, penduricalhos remuneratórios, disponibilidade remunerada como prêmio em vez de punição, verbas de representação, auxílios vergonhosos, orçamento impositivo, verba eleitoral, fundo partidário, cobrança da dívida pública dos maiores empresários e dos grandes açougueiros, contribuição sindical obrigatória.

São reformas necessárias para o apoio justo da população, como condição da governabilidade e da justiça com a participação de todos.

Todos colaborarão, aceitarão, contribuirão? A classe política, cega dos olhos e da mente, cederá ou ainda quer mais vantagens? Estamos nas mãos deles. As respostas poderão ser dadas nas eleições de 2018.