1 dirceo b3c8aÉ certo que o Brasil precisará de muitas reformas subsistemáticas e revisões pontuais em nossa Constituição. Embora algumas alterações dependam da legislação ordinária, infraconstitucional, a exigir maioria simples (art. 47 CF) ou complementar por maioria absoluta para aprovação em cada casa do parlamento (art. 69 CF), as mais importantes somente passarão por Emenda que pede três quintos e dois turnos, tanto na Câmara Federal, quanto no Senado (art. 60, §2º)

As alterações envolvem interesses dos privilegiados nos setores públicos e privados. Ninguém quer perder as mordomias, os penduricalhos, as vantagens, das mais variadas formas, e os argumentos, por vezes são folclóricos. Enquanto boa parte dos aposentados, contribuintes com dez, vinte ou mais salários, foram atingidos por inflação vultosa como no período Sarney e por cálculo inexplicável recebem um salário e meio (R$1.384,00), talvez menos do que o salário reclusão se este tiver dependente, o setor público é contemplado com salário completo e outros benesses.

O aumento pretendido já foi contestado com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, proibitiva de criação de despesas nos dois últimos quadrimestres da gestão (LRF 101 de 4/5/2000, Constituição Federal artigo 169, §1º; 166, §3º, II; 61, §1º, II, “a”). Entre tanto o argumento “brilhante” é no sentido de que não haverá aumento de despesas porque trocarão pelo auxílio moradia. Olvidam que este é inconstitucional, quando oferecido a todos e deveria ser destinado para os que servem em comarcas fora de sua residência, como compensação de gasto extras, quando não houver residência disponível, pertencent

e ao Poder Judiciário. Caso contrário aquele que realmente têm essas despesas são prejudicados com relação àqueles que não as têm. A incorporação desses auxílios e de outro extrapolam o teto de remuneração fixado na Lei Maior (art. 37, X. XI e 39, §4º). E mais, os desdobramentos da incorporação do auxílio moradia aos demais poderes elevarão a um custo que ultrapassa seus valores simplesmente (art. 37, XII, CF).

Indubitavelmente a reforma da previdência é necessária. O tempo de vida aumentou consideravelmente hodiernamente usufrui-se, do descanso, por muito mais tempo com um custo superveniente contra o equilíbrio contribuição/repouso, mas como verificamos o mais favorecidos é o setor público. Deve haver igualdade relativa o setor privado. Todos devem contribuir e receber igualitariamente e sem acréscimos indevidos, conhecidos como penduricalhos, mas remunerações e aposentadorias.

A REAPOSENTADORIA. O aposentado que contribui como teto e recebe um salário e meio, em sua maioria, tem necessidade de continuar trabalhando para sobreviver. Assim sendo, continua contribuindo e muitas vezes paga mais do que recebe e embora com aposentadoria não apresente despesa ao Estado e sim mais contribuição. Além disso, vai contribuir por mais tempo do que exigido pela previdência pela idade e pelo tempo de serviço. Vai assim, além do esperado pela reforma. Nada mais justo do que admitir, nesses casos, a reaposentadoria mais justa. É mais justa, embora não corrija os desmandos e a injustiça do governo com relação aos cálculos da primeira aposentadoria.

Estes são alguns aspectos da previdência, entre muitos outros, mas quem faz as leis? Sob quais influências? Quais os argumentos que interessam, absurdos ou não? Quem os julgam? O que pode o governo?

Esperamos que uma nova era surja, com pagamentos de acordo com os méritos decorrentes do esforço da posição e responsabilidade de cada um, mas com exclusão dos excessos absurdos.

 

Dircêo Torrecillas Ramos - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.