Fonte: Jornal SP Norte - 9/11/2023

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Diante de muitos acontecimentos, recentes, evidenciam-se contradições, que levam a crer em várias inversões de valores. Leva-se em consideração o tempo e o espaço para conclusões. Examinemos alguns casos:

Com Voltaire (1694-1778), portanto, próximo da Revolução Francesa (1789-1799), aprendemos “É melhor correr o risco de salvar um culpado, do que condenar um inocente” utilizado, no meio jurídico como “absolver um culpado”.

A ideia do francês, embora com mais de dois séculos, parece antiga, mas é relativamente nova comparando com o Genesis, do Pentateuco (500 a.C.), ao relatar no capítulo 18, sobre Sodoma e Gomorra:

“Abraão disse: ‘Vais realmente exterminar o justo com o ímpio? Se houvesse cinquenta justos na cidade, acaso os exterminarias? Não perdoarias o lugar por causa dos cinquenta justos que ali vivem? Longe de ti proceder assim, fazendo morrer o justo com o ímpio, como se o justo fosse igual ao ímpio! Longe de ti! O juiz de toda a terra não faria justiça? O Senhor respondeu: ‘Se eu encontrar em Sodoma cinquenta justos, perdoarei por causa deles a cidade inteira’. Abraão prosseguiu e disse: Sou bem atrevido em falar a meu senhor, eu que sou pó e cinza. Se dos cinquenta justos faltarem cinco, destruirás por causa dos cinco a cidade inteira? O Senhor respondeu-lhe: Não destruirei se achar ali quarenta e cinco justos’. Insistiu ainda Abraão e disse: ‘E se forem só quarenta?’ Ele respondeu: ‘Por causa dos quarenta não a destruirei’. Abraão tornou a insistir: ‘não se irrite o meu Senhor se ainda falo. E se não houver mais do que trinta justos?’ Ele respondeu: ‘Também não o farei se encontrar somente trinta. Tornou Abraão a insistir: ‘Já que me atrevi a falar a meu Senhor: e se houver apenas vinte justos?’ Ele respondeu: ‘Não a destruirei por causa dos vinte’. E Abraão disse ao Senhor não se irrite, se falar só mais uma vez e se houver apenas dez?’ E ele respondeu: ‘Por causa dos dez, não a destruirei’”.

Será que no episódio de 8 de janeiro de 2023, aplicou-se a sabedoria divina e humana, de Deus e do filósofo citado? Ou será que nossas autoridades estão acima de ambos? As decisões devem ser obedecidas, mas não necessariamente concordadas. Como corolário devemos ter a liberdade de discordar, discutir para contribuir com um arrependimento e a busca de uma ordem jurídica e sua interpretação voltadas ao bem comum de um povo, ou seja humanitárias.

Ódio e Amor

No primeiro caso poderá ser entendido, entre outras acepções, como uma paixão que impele a causar ou desejar mal a alguém, execração, rancor, raiva, ira, aversão a pessoa, atitude, coisa, etc., Por outro lado, amor é o sentimento que predispõe alguém a desejar o bem de outrem, ou de alguma coisa; amor ao próximo, amor ao patrimônio artístico de sua terra; amor a uma causa. Os agrupamentos político-ideológicos, adversários, elevam suas paixões ao paroxismo, ao extremo de uma misantropia, uma antropofobia. Acusam os outros daquilo que eles sentem e fazem: ódio, fakes, atos contra a humanidade. A dicotomia entre o bem e o mal é a fonte do maniqueísmo perene. Um projeto, embora, imaginário, irrealizável, mas que apresente melhoras e algum avanço possível é prontamente rejeitado pelo grupo oposto que não aceita algo que possa melhorar; condições extremas no futuro, estabelecidas por uma minoria privilegiada, com poder político totalitário, censura, privação de liberdade e condições dignas de vida, violência; não resolveu para eles, mas para nós solucionaria, são propostas rejeitadas, nunca deu certo em outras experiências, lugares, povos e jamais dará; há aqueles que preferem a volta ao passado, a um modo de vida “que foi exageradamente, irrefletidamente e imprudentemente abandonado”- “não deu certo mas agora dará”. Assim coloca-se para um debate racional, proporcional, a utopia de Thomas More, a distopia de Aldous Huxley e George Orwell e a retrotopia de Zygmut Bauman.

Outra dicotomia é relativa às verdades e as mentiras – Fakes e True. Evidentemente as Fakes devem ser conceituadas e combatidas – o que é falso ou mentira? Em um critério intersubjetivo conduzirá à “communis opìnio”, justa medida, portanto aceitável para punir no mínimo por injúria, calúnia, difamação. Entretanto deve-se respeitar as verdades.

O eleitor e todos os residentes no País, devem conhecer os candidatos e seus comportamentos para escolher melhor, bem como conhecer as ideias e fatos expostos, acima, a fim de escolherem ideologias, programas e pessoas, candidatos para a suas realizações. Nesse sentido devem ser garantidas as liberdades públicas de opinião, informação, CF, 5º, XIV, de expressão CF, 5º, IX, de comunicação, CF 220, de locomoção, CF, 5º, XV, de participação em movimento, reunião, CF, 5º, XVI, sem restrições e censura. Obviamente estes direitos encontram limites nas destruições e demais excessos cometidos, que serão devidamente apurados e punidos. Todavia impõe-se a separação do joio do trigo (MT. 13: 24-30), queimar o mal e aproveitar o bom.

Outras questões merecem análise: aborto, marco temporal para terras indígenas, porte de drogas, terrorismo, genocídio, etc, porém, os citados são suficientes para justificar o foco desta oposição.

Há uma confusão entre a intersubjetividade e a subjetividade de um ou de um pequeno grupo. Não se pode tratar o povo como néscio e nem agir como néscio diante dele. Quem age assim não é e o povo composto de todas as classes e níveis também não o é.

Precisamos distinguir a verdade histórica da mentira estórica. A história é a mãe da verdade, depositária das ações, testemunha do passado, vida da memória, anúncio do presente. Por ela tudo será revelado.

Os agentes devem saber como pretendem ficar para futuro. Farão parte da estória efêmera, carregada de narrativas insustentáveis ou da história, perene sustentada pelo brilhantismo daqueles que lutaram pelo bem comum de um povo.